Art. 1 - A associação é denominada SOCIEDADE BRASILEIRA DE MICROSCOPIA E MICROANÁLISE - SBMM e consiste em uma associação civil de direito privado, de natureza não econômica, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, sem distribuição de resultados sob qualquer forma, que se rege pelo presente estatuto social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, designada doravante neste instrumento "SBMM".
Art. 2 - A SBMM tem foro e sede na Cidade do Rio de Janeiro (RJ), Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho, Universidade Federal do Rio de Janeiro (U.F.R.J.) à Av. Carlos Chagas Filho, 373 Sala g-019, Cidade Universitária Ilha do Fundão, Rio de Janeiro (RJ), CEP 21941-902.
Art. 3 - O prazo de duração da SBMM é indeterminado.
Art. 4 - A SBMM congrega pessoas que utilizam técnicas de microscopia e microanálise de todas as modalidades com a finalidade de:
1 - Facilitar a obtenção de recursos para laboratórios de microscopia e microanálise;
2 - Auxiliar a coordenação do ensino da microscopia, em diversos níveis;
3 - Incentivar a difusão de técnicas de microscopia e microanálise;
4 - Promover o intercâmbio entre seus associados e entre associações congêneres;
5 - Filiiar-se às Associações congêneres.
Art. 5 - Os associados da SBMM distribuem nas seguintes categorias: associado efetivo, associado honorário e associado-empresa, não respondendo subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art.6 – Poderão ser associados efetivos quaisquer pessoas idôneas que se interessem pela microscopia e microanálise, mediante requerimento dirigido à SBMM, sujeito a aprovação da Diretoria, sendo apresentadas por um associado de seu quadro.
Art. 7 - Poderão ser associados honorários as pessoas que tenham feito contribuições excepcionais ao desenvolvimento da Ciência no País, na área de atuação da SBMM. Os associados honorários serão propostos pela Diretoria e aprovados em Assembleia Geral.
Art. 8 - Poderão ser associados-empresa firmas de diferentes naturezas, com direito a participação na Assembleia Geral, mas sem direito a voto. A anuidade de associado-empresa corresponde a 10 vezes aquela de associado efetivo.
Art. 9 - São deveres e direitos dos associados:
Art. 10 - São órgãos da SBMM:
Art. 11 - A Diretoria da SBMM será composta por um Presidente, um Vice Presidente da área de Materiais e um Vice-Presidente da área de biológicas, um Secretário e um Tesoureiro, todos os membros serão eleitos individualmente por maioria simples da Assembleia Geral, pelo mandato de 2 anos.
Art. 12 - Cabe à Diretoria:
Art. 13 - Cabe ao Presidente:
Art. 14 - Cabe a um dos Vice-Presidentes, a critério do Presidente, substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Art. 15 - Cabe ao Vice-Presidente da área de Materiais a organização da reunião bienal, Simpósio Brasileiro de Microscopia Eletrônica e Técnicas Associadas na Pesquisa de Materiais - Micromat, intercalado a reunião bienal da SBMM.
Art. 16 - Cabe ao Vice-Presidente da área Biológica a organização de uma reunião bienal da área, intercalada com a reunião bienal da SBMM.
Art. 17 - Cabe ao Secretário Geral fazer as Atas, manter a correspondência, elaborar o Boletim da SBMM, manter uma página na Internet e dirigir os demais serviços de secretaria.
Art. 18 – Cabe ao Tesoureiro (em conjunto com o presidente), providenciar a cobrança das anuidades, organizar a tesouraria da SBMM, e em conjunto com o presidente, movimentar as contas bancárias. Na ausência do presidente, caberá ao tesoureiro em conjunto com os vice-presidentes ou com um deles, movimentar as contas bancárias. Após a eleição da nova diretoria, o seu mandato terá início a partir de 31 de março do ano seguinte à eleição, recebendo da anterior: Balanço do ano anterior consolidado, Balancete até 30 de março, bem como todas as obrigações inerentes ao exercício, cobrança da anuidade do ano vigente emitida e cadastro de associados atualizados.
Art. 19 - O Conselho Consultivo
Constitui-se de ex-presidentes e ex-vice-presidentes e mais 3 associados representando regiões, que não sejam Rio de Janeiro e São Paulo.
Art. 20 - A Assembleia Geral, órgão soberano da SBMM, será integrada por todos os associados honorários e efetivos com suas anuidades quites e reunir-se-á uma vez a cada dois anos por ocasião das reuniões bienais.
Art. 21 - Cabe à Assembleia Geral
Art. 22 - A Diretoria será eleita pela Assembleia Geral, pelo mandato de 2 anos, na ocasião da reunião bienal.
Art. 23 - Constituem recursos da SBMM além de outros:
I - as taxas e contribuições mensais, semestrais ou anuais fixadas pela Assembleia Geral;
II - contribuições voluntárias de seus associados;
III - doações e legados dos associados, de pessoas físicas, jurídicas e entidades públicas, em moeda corrente do País ou em bens móveis ou imóveis; e
IV - dotações e subsídios de todo o gênero.
Art. 24 - Os fundos e patrimônio da SBMM serão formados pelos recursos previstos no art. 23 deste Estatuto.
Art. 25 - Em caso de dissolução da SBMM por decisão de dois terços de seus associados, em Assembleia Geral, o remanescente de seu patrimônio líquido, após pagas as dívidas decorrentes da sua responsabilidade, será destinado a uma Associação Científica sem fins econômicos, a ser determinada pela Assembleia Geral.
Art. 26 - São considerados Membros Fundadores da SBMM os participantes da Assembleia de Fundação.
Art. 27 - O exercício social da Associação coincidirá com o calendário civil.
Art. 28 - Aos casos omissos ou duvidosos aplica-se a legislação vigente e na sua falta caberá à Assembleia Geral deliberar.
Art. 29 - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 30 - Para as questões provenientes do presente Estatuto, fica eleito o foro da Cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2012.
Dr. Wanderley de Souza
Presidente da SBMM
Dra. Márcia Attias
Secretária da SBMM